Lei nº 14.556, de 23 de outubro de 2007
Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Encontro Musical Afro-Religioso, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 527/2004
Texto
LEI 14.556 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(VEREADORES ARSELINO TATTO - PT E RUBENS CALVO - PT)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Encontro Musical Afro-Religioso e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Encontro Musical Afro-Religioso, a ser realizado, todos os anos, no primeiro final de semana do mês de julho.
Parágrafo único. O Encontro Musical Afro-Religioso tem a finalidade de reunir integrantes da Umbanda, do Candomblé e da Quimbanda.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman