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Lei nº 14.560, de 23 de outubro de 2007

Ementa
Institui o Dia do Estagiário, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 469/2007

Texto

LEI 14.560 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 469/07)

(VEREADOR DOMINGOS DISSEI - DEM)

Institui o Dia do Estagiário, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Estagiário, a ser comemorado, anualmente no dia 04 de junho.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.