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Lei nº 14.561, de 23 de outubro de 2007

Ementa
Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Natal, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 523/2007

Texto

LEI 14.561 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 523/07)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Natal, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Natal, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.