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Projeto de Lei nº 523/2007

Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA NATAL, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DE JUNHO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0523/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.561, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no calendário do Município de São Paulo, o DIA DA VILA NATAL, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C RE T A:

Art. 1º - Institui , no calendário do Município de São Paulo, o DIA DA VILA NATAL, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".