Projeto de Lei nº 523/2007
Ementa
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA NATAL, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DE JUNHO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0523/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.561, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 19/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5043/2007 de 04/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 173/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.561 p/ a cmsp promulgar o pl 523/07, atraves do Documento Recebido nro. 3290/2007
- Oficio CMSP 5489/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no calendário do Município de São Paulo, o DIA DA VILA NATAL, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C RE T A:
Art. 1º - Institui , no calendário do Município de São Paulo, o DIA DA VILA NATAL, a ser comemorado no segundo sábado de junho de cada ano e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".