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Lei nº 14.598, de 26 de novembro de 2007

Ementa
Denomina Praça Gilberto Reis Possani o logradouro público inominado delimitado pela Rua Manuel Botelho (CADLOG 69764-8), Rua José Bento de Melo (CADLOG 69899-7) e Rua Teodósio da Rocha (CADLOG 75219-3), localizado no Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/11/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/11/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 290/2007

Texto

LEI Nº 14.598, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 290/07, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Gilberto Reis Possani o logradouro público inominado delimitado pela Rua Manuel Botelho (CADLOG 69764-8), Rua José Bento de Melo (CADLOG 69899-7) e Rua Teodósio da Rocha (CADLOG 75219-3), localizado no Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Gilberto Reis Possani o logradouro público inominado delimitado pela Rua Manuel Botelho - CADLOG 69764-8, Rua José Bento de Melo - CADLOG 69899-7, Rua Teodósio da Rocha - CADLOG 75219-3 (Setor 152 - Quadras 346, 347 e 352), no Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal