Lei nº 14.612, de 4 de dezembro de 2007
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/12/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 701/2007
Texto
LEI Nº 14.612 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCXL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia Municipal da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de dezembro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman