Radar Municipal

Projeto de Lei nº 701/2007

Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA LEITURA" NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

16/10/2007

Processo

01-0701/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.612, de 4 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o "Dia Municipal da Leitura" na Cidade de São Paulo" e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituído no âmbito da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Leitura a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.