Radar Municipal

Lei nº 14.677, de 30 de janeiro de 2008

Ementa
Institui a Semana de prevenção às doenças coronárias e suas conseqüências na mulher, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/01/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 671/2005

Texto

LEI Nº 14.677, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 671/05, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)

Institui a Semana de prevenção às doenças coronárias e suas conseqüências na mulher, na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Semana de prevenção às doenças coronárias e suas conseqüências na mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção das doenças coronárias, conforme previsto no art. 1º desta lei.

Art. 3º Durante a Semana de que trata esta lei, serão desenvolvidas atividades, tais como palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimento, etc.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal