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Lei nº 14.689, de 12 de fevereiro de 2008

Ementa
Dispõe sobre a denominação de Praça Antonio de Freitas Oliveira o atual local inominado na altura do nº 272 da Avenida Luis Carlos Gentile de Laet, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/02/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 805/2005

Texto

LEI Nº 14.689, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 805/05, do Vereador Ushitaro Kamia - DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a denominação de Praça Antonio de Freitas Oliveira o atual local inominado na altura do nº 272 da Avenida Luis Carlos Gentile de Laet, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio de Freitas Oliveira o atual local sem denominação na altura do nº 272 da Avenida Luis Carlos Gentile de Laet, pertencente à Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal