Radar Municipal

Lei nº 14.727, de 15 de maio de 2008

Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Movimentando a Terceira Idade", e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 521/2007

Texto

LEI Nº 14.727, DE 15 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 521/07, do Vereador Ushitaro Kamia - DEMOCRATAS)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa "Movimentando a Terceira Idade", e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, nos termos fixados nesta lei, o programa "Movimentando a Terceira Idade", a ser coordenado pelo Poder Público, mas aberto ao apoio de organizações não-governamentais e da iniciativa privada, e voltado para o incentivo a práticas de atividade física nos equipamentos sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Todos os responsáveis pelos equipamentos de saúde poderão organizar estas atividades dentro do espaço de sua unidade, em outro equipamento público ou em área pública ou privada de seu entorno.

Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar, manter e ampliar permanentemente uma rede de contratos e convênios com outras esferas de governo, com entidades particulares e com empresas privadas, de modo a assegurar de modo permanente e crescente as vantagens estabelecidas neste artigo.

Art. 4º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal