Projeto de Lei nº 521/2007
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA "MO VIMENTANDO A TERCEIRA IDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/08/2007
Processo
01-0521/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.727, de 15 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1723/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 107/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl nº 521/07, atraves do Documento Recebido nro. 1825/2008
- Oficio CMSP 247/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa "MOVIMENTANDO A TERCEIRA IDADE", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos fixados nesta lei, o programa "Movimentando a Terceira Idade", a ser coordenado pelo Poder Público, mas aberto ao apoio de organizações não governamentais e da iniciativa privada, e voltado para o incentivo a práticas de atividade física nos equipamentos sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.
Art. 2º Ficam incluídas nas atribuições dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde atividades físicas para a terceira idade.
Art. 3º Todos os responsáveis pelos equipamentos de saúde poderão organizar estas atividades dentro do espaço de sua unidade, em outro equipamento público ou em área pública ou privada de seu entorno.
Parágrafo Único. Fica o Poder Público municipal autorizado a criar, manter e ampliar permanentemente uma rede de contratos e convênios com outras esferas de governo, com entidades particulares e com empresas privadas de modo a assegurar de modo permanente e crescente as vantagens estabelecidas neste artigo.
Art. 4º Fica instituído um programa especialmente voltado para o incentivo à pratica das atividades de :
I - rádio taissô ;
II - alongamento;
III - caminhada;
IV - tai chi chuan;
V - dança circular;
VI - gateball.
Art. 5º A partir da aprovação desta Lei ficará criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, uma coordenadoria técnica específica para assuntos relativos a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".