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Lei nº 14.769, de 18 de junho de 2008

Ementa
Denomina Praça Manoel Francisco Espíndola o espaço livre delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Coelho Neto e a faixa de transmissão de energia elétrica, situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 471/2007

Texto

LEI Nº 14.769, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 471/07, do Vereador Chico Macena - PT)

Denomina Praça Manoel Francisco Espíndola o espaço livre delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Coelho Neto e a faixa de transmissão de energia elétrica, situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Francisco Espíndola o espaço livre delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Coelho Neto e a faixa de transmissão de energia elétrica (Setor 44 - Quadra 17), situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal