Lei nº 14.795, de 19 de junho de 2008
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 131
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 110/2008
Texto
LEI Nº 14.795 DE 19 DE JUNHO DE 2008
(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso XXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro, data em que ocorreu a fundação do bairro no ano de 1956.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman