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Projeto de Lei nº 110/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA DO BAIRRO DO JARDIM PAULISTANO, DISTRITO DE BRASILÂNDIA

Autor

Claudinho

Data de apresentação

11/03/2008

Processo

01-0110/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.795, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, Distrito Brasilândia.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 com a finalidade de instituir no Calendário Oficial de Eventos o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, distrito Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.

Parágrafo único: A fundação do bairro ocorreu em 07 de fevereiro de 1956, da em que o loteamento foi registrado no 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".