Radar Municipal

Lei nº 14.799, de 19 de junho de 2008

Ementa
Oficializa o Hino de São Miguel Paulista, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/06/2008, p. 131

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 224/2008

Texto

LEI Nº 14.799 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 224/08)

(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Oficializa o Hino de São Miguel Paulista, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino de São Miguel Paulista, do compositor Moisés Oliveira Nascimento, autor da parte musical e em companhia de Adenéia Carvalho Santana, autora da letra, para abrilhantar a presença do bairro de São Miguel Paulista, em todas as festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região, em que se fizer presente.

Parágrafo único. O Hino de São Miguel Paulista deverá ser executado por banda de música ou cantado, no início das festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.

Art. 2º Passam a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de São Miguel Paulista, anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman