Projeto de Lei nº 224/2008
Ementa
OFICIALIZA O HINO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/04/2008
Processo
01-0224/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.799, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/04/2008 - Recebido por SGP22
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/05/2008 - Recebido por SGP2
- 05/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 05/05/2008 - Recebido por CCJ
- 09/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2430/2008 de 28/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 176/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.799 p/ a cmsp promulgar o pl 224/08, atraves do Documento Recebido nro. 2772/2008
- Oficio CMSP 3028/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Oficializa o Hino de São Miguel Paulista, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA :
Art. 1º. - Fica oficializado o Hino de São Miguel Paulista, do compositor Moisés Oliveira Nascimento, autor da parte musical e em companhia de Adenéia Carvalho Santana, autora da letra, para abrilhantar a presença do bairro de São Miguel Paulista, em todas as festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região, em que se fizer presente.
Parágrafo Único - O Hino de São Miguel Paulista deverá ser executado por banda de música ou cantado, no início das festividades, cerimônias, grandes eventos militares, cívicos, eclesiásticos e correlatos da região.
Art. 2º. Passa a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de São Miguel Paulista, anexos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de abril de 2008. Às Comissões competentes.