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Lei nº 14.901, de 6 de fevereiro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a participação de representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/02/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/02/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 215/2008

Texto

LEI Nº 14.901, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 215/08, do Vereador Ricardo Teixeira - PSDB)

Dispõe sobre a participação de representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurada a participação de 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal