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Lei nº 14.960, de 16 de julho de 2009

Ementa
Dispõe sobre a realização da campanha sobre o uso excessivo e o consumo consciente do sal no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 138/2009

Texto

LEI Nº 14.960, DE 16 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 138/09, da Vereadora Marta Costa - DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a realização da campanha sobre o uso excessivo e o consumo consciente do sal no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria de Saúde do Município promoverá campanha anual de conscientização do uso excessivo de sal na alimentação dos munícipes e os efeitos do alto consumo na saúde da população.

Art. 2º O objetivo da campanha será, em princípio, minimizar a utilização em excesso deste produto.

Art. 3º A Secretaria citada no art. 1º desta lei promoverá, em princípio, dentro do Poder Executivo e demais órgãos do funcionalismo público municipal, a conscientização dos malefícios que o uso excessivo de sal provoca e os benefícios que a subsequente diminuição de seu uso pode trazer ao bem-estar público e redução de custos para com a saúde pública.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal