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Lei nº 14.963, de 20 de julho de 2009

Ementa
Dispõe sobre a inclusão de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais em programas de assistência à saúde no Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/07/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/07/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 173/2007

Texto

LEI Nº 14.963, DE 20 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 173/07, do Vereador Goulart - PMDB)

Dispõe sobre a inclusão de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissinais em programas de assistência à saúde no Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a incluir fisioterapeuta nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos programas já implantados e aos que venham a ser implantados pelo Município, que estejam relacionados à assistência à saúde:

I - da família;

II - do idoso;

III - da criança, do jovem e do adolescente;

IV - da pessoa com deficiência;

V - de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal