Lei nº 14.986, de 23 de setembro de 2009
Ementa
Denomina Viela Maria José da Rocha o logradouro público situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/09/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/09/2009, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 401/2008
Texto
LEI Nº 14.986, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 401/08, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina Viela Maria José da Rocha o logradouro público situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Viela Maria José da Rocha a viela inominada situada entre a Rua José da Silva Ramos, altura do nº 192, CEP 02849-120 e a Rua João Pinto de Oliveira, altura do nº 406, CEP 02849-110 (Setor 127 - Quadra 345), no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal