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Lei nº 14.990, de 29 de setembro de 2009

Ementa
Dispõe sobre a aferição e divulgação, por Subprefeitura, dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/09/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 244/2008

Texto

LEI Nº 14.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 244/08, do Vereador José Américo - PT)

Dispõe sobre a aferição e divulgação, por Subprefeitura, dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Por ocasião de sua aferição, os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, serão apontados também por Subprefeitura, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pela referida lei.

Art. 2º Os dados referentes à aferição dos indicadores de desempenho a que se refere o art. 1º desta lei serão divulgados na página da Prefeitura na Internet.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 14.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 244/08, do Vereador José Américo - PT)

Dispõe sobre a aferição e divulgação, por Subprefeitura, dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Por ocasião de sua aferição, os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, serão apontados também por Subprefeitura, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pela referida lei.

Art. 2º Os dados referentes à aferição dos indicadores de desempenho a que se refere o art. 1º desta lei serão divulgados na página da Prefeitura na Internet.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal