Lei nº 14.995, de 2 de outubro de 2009
Ementa
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Zelina, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/10/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/10/2009, p. 108
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 637/2008
Texto
LEI Nº 14.995 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
(VEREADOR DOMINGOS DISSEI - DEMOCRATAS)
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Zelina, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Zelina, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman