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Lei nº 14.999, de 20 de outubro de 2009

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/10/2009, p. 100

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 535/2008

Texto

LEI Nº 14.999 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 535/08)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXVI, do art. 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá publicar textos de orientação e incentivo ao estudo e à leitura, assim como realizar as mais variadas atividades de motivação, tais como: palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas, atividades lúdicas e outras correlatas. Poderá, ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman