Projeto de Lei nº 535/2008
Ementa
ALTERA A LEI Nº14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AO ESTUDO E À LEITURA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/08/2008
Processo
01-0535/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.999, de 20 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/08/2008 - Recebido por SGP22
- 26/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 01/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/09/2008 - Recebido por CCJ
- 16/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2008 - Recebido por EDUC
- 25/11/2008 - Encaminhado por EDUC
- 26/11/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por FIN
- 16/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 30/04/2009 - Recebido por SGP23
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2009 - Recebido por SGP21
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/08/2009 - Recebido por SGP22
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2009 - Recebido por CCJ
- 15/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2009 - Recebido por SGP21
- 16/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2009 - Recebido por SGP23
- 23/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 15 em 05/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 45, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2264/2009 de 06/07/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 31/07/2009 atraves do(a) OF ATL 113/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 535/08, atraves do Documento Recebido nro. 2525/2009
- Oficio CMSP 3524/2009 de 14/10/2009 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/10/2009 atraves do(a) OF ATL 130/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.999 p/ a cmsp promulgar o pl 535/08, atraves do Documento Recebido nro. 3266/2009
- Oficio CMSP 3597/2009 de 20/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso LXXVI, do artigo 7º, Capítulo II , da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá publicar textos de orientação e incentivo ao estudo e à leitura assim como realizar as mais variadas atividades de motivação tais como: palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas, atividades lúdicas e outras correlatas. Poderá ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamaentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.