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Lei nº 15.009, de 26 de outubro de 2009

Ementa
Denomina Rua Caminho Cinquenta e Um o caminho conhecido por "Cinquenta e Um", que começa na Rua João Francisco Muzzi e termina aproximadamente 123 metros além do seu início, no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 207/2008

Texto

LEI Nº 15.009, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 207/08, do Vereador Senival Moura - PT)

Denomina Rua Caminho Cinquenta e Um o caminho conhecido por "Cinquenta e Um", que começa na Rua João Francisco Muzzi e termina aproximadamente 123 metros além do seu início, no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Caminho Cinquenta e Um o caminho conhecido por "Cinquenta e Um", código cadlog 59.931-0, que começa na Rua João Francisco Muzzi e termina aproximadamente 123 metros além do seu início (Setor 115 - Quadra 30), no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal