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Lei nº 15.011, de 28 de outubro de 2009

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2009, p. 188

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 603/2008

Texto

LEI Nº 15.011 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

(PROJETO DE LEI Nº 603/08)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman