Projeto de Lei nº 603/2008
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DA VILA GUILHERMINA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/10/2008
Processo
01-0603/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.011, de 28 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2008 - Recebido por SGP22
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/10/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/02/2009 - Recebido por EDUC
- 01/04/2009 - Encaminhado por EDUC
- 01/04/2009 - Recebido por FIN
- 21/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 21/09/2009 - Recebido por SGP23
- 03/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3315/2009 de 05/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/10/2009 atraves do(a) OF ATL 135/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.011 p/ a cmsp promulgar o pl 603/08, atraves do Documento Recebido nro. 3419/2009
- Oficio CMSP 3750/2009 de 29/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.