Lei nº 15.038, de 23 de novembro de 2009
Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/11/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/11/2009, p. 183
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 183/2004
Texto
LEI Nº 15.038 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 18 de outubro de cada ano como o Dia Municipal da Assistência à Dor e Cuidados Paliativos.
Art. 2º O Executivo envidará esforços para a realização de campanhas e outros eventos publicitários e educativos objetivando o esclarecimento da sociedade acerca das ações de prevenção e educação sobre a dor e cuidados paliativos.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman