Lei nº 15.076, de 17 de dezembro de 2009
Ementa
Denomina Praça Ângelo Joaquim Zagolin o espaço público inominado delimitado pelas ruas Edalberto dos Santos, Antonio Xavier e Francisco Cassola, situado no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/12/2009
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/12/2009, p. 1
Links relacionados
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Projeto de origem
Projeto de Lei nº 156/2009
Texto
LEI Nº 15.076, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 156/09, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Praça Ângelo Joaquim Zagolin o espaço público inominado delimitado pelas ruas Edalberto dos Santos, Antonio Xavier e Francisco Cassola, situado no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ângelo Joaquim Zagolin o espaço público inominado delimitado pelas ruas Edalberto dos Santos, Antonio Xavier e Francisco Cassola (Setor 112 - Quadra 38), situado no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto