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Lei nº 15.110, de 6 de janeiro de 2010

Ementa
Institui o bairro do Bom Retiro como pólo cultural das tradições coreanas, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/01/2010, p. 60

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 283/2009

Texto

LEI Nº 15.110 DE 06 DE JANEIRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 283/09)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Institui o bairro do Bom Retiro como pólo cultural das tradições coreanas e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o bairro do Bom Retiro como pólo cultural das tradições coreanas, que o caracteriza como Bairro Coreano em São Paulo, com o objetivo de ampliar a integração desses imigrantes com a sociedade paulistana.

Art. 2º Como parte integrante do roteiro turístico da Cidade de São Paulo, o bairro do Bom Retiro será lembrado também como pólo cultural das tradições coreanas.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman