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Lei nº 15.116, de 14 de janeiro de 2010

Ementa
Denomina Praça Maria Helena de Mendonça espaço livre público situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 608/2008

Texto

LEI Nº 15.116, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 608/08, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Maria Helena de Mendonça espaço livre público situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Helena de Mendonça o remanescente do espaço livre público constante do ARR 1635, caracterizado como 13M no croqui de Patr nº 00537, delimitado pelas ruas João de Mendonça, Nebulosas, Gêmeos, Libra, pela Viela 20 e por divisa com a área ocupada por equipamento institucional (Setor 151 - Quadras 100, 111, 113, 114, 115 e 117), situado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal