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Lei nº 15.123, de 22 de janeiro de 2010

Ementa
Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município de São Paulo para a prestação de primeiros socorros

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 154/2009

Texto

LEI Nº 15.123, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 154/09, do Vereador Cláudio Prado - PDT)

Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município de São Paulo para a prestação de primeiros socorros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal promoverá a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município de São Paulo para o enfrentamento das situações que exigem a prestação de primeiros socorros.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Caberá ao Executivo definir as ações necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual, ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal