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Lei nº 15.127, de 26 de fevereiro de 2010

Ementa
Denomina Praça Padre José Augusto Machado Moreira o espaço público inominado delimitado pelas ruas Ponte do Piques, Pires Caleiro e Francisco Penteado, Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/02/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 522/2009

Texto

LEI Nº 15.127, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 522/09, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Padre José Augusto Machado Moreira o espaço público inominado delimitado pelas ruas Ponte do Piques, Pires Caleiro e Francisco Penteado, Distrito de São Rafael, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Padre José Augusto Machado Moreira o espaço público delimitado pelas ruas Ponte do Piques, Pires Caleiro e Francisco Penteado (Setor 152 - Quadra 178), situado no Distrito de São Rafael, Subprefeitura São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal