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Lei nº 15.170, de 19 de maio de 2010

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/05/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/05/2010, p. 83

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 394/2009

Texto

LEI Nº 15.170 DE 19 DE MAIO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 394/09)

(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, voltada para a união das igrejas evangélicas e de seus órgãos e entidades representativos, especialmente por meio do Conselho de Ministros Evangélicos do Estado de São Paulo - COMESP, das Convenções Estaduais de Denominações Evangélicas e outros devidamente credenciados e registrados na forma da lei, na proclamação da soberania de Deus na vida das pessoas e de reflexão e confiança na promessa do Senhor."

Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman