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Lei nº 15.204, de 18 de junho de 2010

Ementa
Fica denominado Marco Zero do Samba Paulistano o espaço livre sem denominação (ilha existente) localizado no entrocamento das ruas da Glória, Lavapés, Tamandaré e do Glicério, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 608/2009

Texto

LEI Nº 15.204, DE 18 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 608/09, do Vereador Jamil Murad - PC do B)

Fica denominado Marco Zero do Samba Paulistano o espaço livre sem denominação (ilha existente) localizado no entroncamento das ruas da Glória, Lavapés, Tamandaré e do Glicério, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Marco Zero do Samba Paulistano o local situado no espaço livre sem denominação (ilha existente) localizado no entroncamento das ruas da Glória, Lavapés, Tamandaré e do Glicério, no bairro da Liberdade.

Parágrafo único. O Executivo fica autorizado a fixar no local totem, placa ou outro mobiliário para tornar pública a denominação do "caput", podendo, para tanto, firmar parcerias.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal