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Lei nº 15.243, de 19 de julho de 2010

Ementa
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a doença denominada neurofibromatose no Município de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/07/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/07/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 198/2009

Texto

LEI Nº 15.243, DE 19 DE JULHO DE 2010

(Projeto de Lei nº 198/09, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a doença denominada neurofibromatose no Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os postos de saúde, hospitais e estabelecimentos similares da rede pública situados no Município de São Paulo deverão divulgar informações acerca da doença denominada neurofibromatose, especialmente sobre os seus sintomas.

Art. 2º O Poder Público Municipal envidará esforços para elaborar e distribuir informativos acerca desta doença, destacando os sintomas, os problemas que ela acarreta ou pode acarretar ao seu portador e as possíveis formas de tratamento, incluindo-a entre as moléstias que são tratadas de forma pontual na política pública de saúde do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal