Lei nº 15.292, de 28 de setembro de 2010
Ementa
Institui o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2010, p. 123
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 528/2002
Texto
LEI Nº 15.292 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
(VEREADOR ARSELINO TATTO - PT)
Institui o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman