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Lei nº 15.292, de 28 de setembro de 2010

Ementa
Institui o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/09/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/09/2010, p. 123

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 528/2002

Texto

LEI Nº 15.292 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 528/02)

(VEREADOR ARSELINO TATTO - PT)

Institui o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Revolução Francesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman