Lei nº 15.312, de 1º de outubro de 2010
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para iniciar o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
01/10/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/10/2010, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 328/2008
Texto
LEI Nº 15.312 DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
(VEREADOR NATALINI - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman