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Projeto de Lei nº 328/2008

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DO RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO ARMÊNIO, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, EM 24 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

21/05/2008

Processo

01-0328/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.312, de 1º de outubro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/10/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DO RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO ARMÊNIO, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, EM 24 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º.- Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o "Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915", a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de maio de 2008 Às Comissões competentes.