Lei nº 15.715, de 17 de abril de 2013
Ementa
Dispõe sobre a gratificação a ser paga aos guardas civis integrantes do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/04/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/04/2013, p. 78
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 34/2013
Atos relacionados
<Lei 16.303/2015> - Altera os incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.
<Lei 16.987/2018> - Altera os inciso I do art. 1º desta Lei.
<Lei 17.730/2021> - Altera os incisos I a III do art. 1º desta Lei.