Projeto de Lei nº 105/2003
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'SANTO ANTÔNIO VISITA SÃO PAULO: O MAIOR SANTO ANTÔNIO DO MUNDO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."
Autor
Tita Dias
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0105/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.843, de 23 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 03/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2003 - Recebido por CCJ
- 02/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 03/06/2003 - Recebido por EDUC
- 10/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 10/10/2003 - Recebido por FIN
- 05/05/2004 - Encaminhado por FIN
- 05/05/2004 - Recebido por LEG3
- 28/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 29/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/05/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1932/2004 de 01/06/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 22/06/2004 atraves do(a) OFICIO ATL N° 410/2004, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgencia ao pl 105/03, atraves do Documento Recebido nro. 818/2004
- Oficio CMSP 2534/2004 de 23/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo", a ser realizado na semana em que se comemora o Dia de Santo Antônio, 13 de junho.
Art. 2º - Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo, tem por finalidade:
I- estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos;
II- proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural;
III- valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do nordeste;
IV- divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina, uma das mais ricas do país;
V- criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas.
Art. 3º - Cabe a Secretaria Municipal da Cultura promover e incentivar atividades do "Santo Antônio visita São Paulo - O maior Santo Antônio do mundo inserindo-as no calendário cultural da cidade.
Art. 4º - O evento "Santo Antônio visita São Paulo - O maior Santo Antônio do mundo" compreenderá:
I- grande evento no domingo mais próximo ao dia 13 de junho;
II - festas públicas de abertura e encerramento que poderão coincidir ou não com o evento previsto no inciso I;
III- ações no âmbito do circuito cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura;
IV- as ações culturais e de lazer em espaços públicos da cidade, especialmente nas regiões de maior concentração de imigrantes nordestinos;
Parágrafo Único : O executivo deverá diligenciar esforços visando o estabelecimento de parcerias que contribuam para a realização do evento a cada ano.
Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 ( trinta dias) a partir de sua publicação.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.