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Projeto de Lei nº 105/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'SANTO ANTÔNIO VISITA SÃO PAULO: O MAIOR SANTO ANTÔNIO DO MUNDO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0105/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.843, de 23 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo", a ser realizado na semana em que se comemora o Dia de Santo Antônio, 13 de junho.

Art. 2º - Santo Antônio visita São Paulo: O maior Santo Antônio do mundo, tem por finalidade:

I- estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos;

II- proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural;

III- valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do nordeste;

IV- divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina, uma das mais ricas do país;

V- criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas.

Art. 3º - Cabe a Secretaria Municipal da Cultura promover e incentivar atividades do "Santo Antônio visita São Paulo - O maior Santo Antônio do mundo inserindo-as no calendário cultural da cidade.

Art. 4º - O evento "Santo Antônio visita São Paulo - O maior Santo Antônio do mundo" compreenderá:

I- grande evento no domingo mais próximo ao dia 13 de junho;

II - festas públicas de abertura e encerramento que poderão coincidir ou não com o evento previsto no inciso I;

III- ações no âmbito do circuito cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura;

IV- as ações culturais e de lazer em espaços públicos da cidade, especialmente nas regiões de maior concentração de imigrantes nordestinos;

Parágrafo Único : O executivo deverá diligenciar esforços visando o estabelecimento de parcerias que contribuam para a realização do evento a cada ano.

Art. 5º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 ( trinta dias) a partir de sua publicação.

Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.