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Projeto de Lei nº 112/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O 'DIA DO CHEFE ESCOTEIRO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 6 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

11/03/2008

Processo

01-0112/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.796, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Chefe Escoteiro" a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do CHEFE ESCOTEIRO" a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto podendo a entidade representativa da classe constituir comissão organizadora do evento comemorativo e encarregar-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências a serem adotadas, bem como a indicação de logradouros públicos que eventualmente deverão ser liberados para as comemorações, , data reconhecida como seu marco histórico.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em FEVEREIRO de 2008. Às Comissões competentes.