Projeto de Lei nº 112/2008
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O 'DIA DO CHEFE ESCOTEIRO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 6 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0112/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.796, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/03/2008 - Recebido por SGP2
- 25/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/04/2008 - Recebido por SGP2
- 04/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 04/04/2008 - Recebido por CCJ
- 16/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2412/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 173/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.796 p/ a cmsp promulgar o pl 112/08, atraves do Documento Recebido nro. 2769/2008
- Oficio CMSP 3015/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Chefe Escoteiro" a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do CHEFE ESCOTEIRO" a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de agosto podendo a entidade representativa da classe constituir comissão organizadora do evento comemorativo e encarregar-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências a serem adotadas, bem como a indicação de logradouros públicos que eventualmente deverão ser liberados para as comemorações, , data reconhecida como seu marco histórico.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em FEVEREIRO de 2008. Às Comissões competentes.