Projeto de Lei nº 116/2004
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.424, DE 18 DE AGOSTO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SPTRANS -
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0116/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 14/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2004 - Recebido por CCJ
- 13/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 04/01/2007 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 13/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2007 - Recebido por CCJ
- 29/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2012 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 84/2007 de 05/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2007 atraves do(a) OFICIO A. T. L. Nº 16/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 116/04, de autoria do ver. carlos apolinário. -publ. no doc de 07/02/07, p. 4, col. 01 , atraves do Documento Recebido nro. 293/2007
- Oficio CMSP 428/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte - SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei.
§ 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aos de curso Superior.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".