Radar Municipal

Projeto de Lei nº 116/2004

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.424, DE 18 DE AGOSTO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SPTRANS -

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0116/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 12º da Lei 8.424 de 18 de agosto 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º - A Prefeitura e a Secretária Municipal de Transporte - SPTRANS não poderão conceder isenção do pagamento de passagem em veiculo de transporte coletivo, inclusive para seus servidores, salvo os casos expressos em lei.

§ 1º - Excepcionalmente, porém, a Prefeitura poderá conceder isenção total de pagamento de tarifa, aos estudantes de 1º e 2º Graus, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao 3º Graus e aos de curso Superior.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, apartir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".