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Projeto de Lei nº 126/2003

Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'DIA DE SÃO MARON', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

25/03/2003

Processo

01-0126/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.755, de 20 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DE SÃO MARON", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DE SÃO MARON", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de março de 2003. Às Comissões competentes.