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Projeto de Lei nº 127/2005

Ementa

INSERE NO CALENDÁRIO O DIA MUNDIAL DA AQUARELA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0127/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.076, de 25 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Insere no calendário o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de São Paulo o "Dia Mundial da Aquarela", a ser comemorado todo o dia 23 de novembro.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de março de 2005. Às Comissões competentes.