Projeto de Lei nº 127/2005
Ementa
INSERE NO CALENDÁRIO O DIA MUNDIAL DA AQUARELA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0127/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.076, de 25 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/03/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 18/08/2005 - Encaminhado por EDUC
- 28/09/2005 - Recebido por SGP21
- 28/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 28/09/2005 - Recebido por SGP23
- 07/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 14 em 20/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4196/2005 de 22/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 25/10/2005 atraves do(a) OF. ATL 206/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.076 p/ a cmsp promulgar o pl 127/05, atraves do Documento Recebido nro. 1333/2005
- Oficio CMSP 4833/2005 de 27/10/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Insere no calendário o Dia Mundial da Aquarela, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de São Paulo o "Dia Mundial da Aquarela", a ser comemorado todo o dia 23 de novembro.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2005. Às Comissões competentes.