Radar Municipal

Projeto de Lei nº 148/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DA CHÁCARA KLABIN' A SER COMEMORADO NO DIA 1. DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

19/03/2002

Processo

01-0148/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.410, de 16 de agosto de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da CHÁCARA KLABIN" a ser comemorado no dia 1º de Setembro de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da CHÁCARA KLABIN" no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no 1º de Setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.