Projeto de Lei nº 158/2001
Ementa
INSTITUI O "DIA DO CAPAO REDONDO" A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE ABRIL DE CADA ANO, E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS
Autor
Data de apresentação
03/04/2001
Processo
01-0158/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.228, de 3 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/04/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 19/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 25/06/2001 - Recebido por EDUC
- 24/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 27/08/2001 - Recebido por FIN
- 31/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 31/10/2001 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/10/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 727/2001 de 19/11/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 03/12/2001 atraves do(a) OF ATL 517/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva lei 13.228 ao pl 158/01, que institui o dia do capão redondo, atraves do Documento Recebido nro. 386/2001
- Oficio CMSP 810/2001 de 12/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Capão Redondo" a ser comemorado no dia 30 de abril de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Capão Redondo", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril .
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.