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Projeto de Lei nº 21/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O ENCONTRO DE CULTURA E ARTE DAS COMUNIDADES DE RAÍZES ESTRANGEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0021/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.532, de 16 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município o Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o Evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º. - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1 de fevereiro de 2011 Às Comissões competentes.