Projeto de Lei nº 241/2011
Ementa
ALTERA A LEI 14.977, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, PARA O FIM DE REVALORIZAR A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E A LEI 13.858, DE 25 DE JUNHO DE 2004, PARA O FIM DE REVALORIZAR A GRATIFICAÇÃO POR ASSISTÊNCIA MILITAR E DISPOR SOBRE O SEU PAGAMENTO NOS AFASTAMENTOS QUE ESPECIFICA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
25/05/2011
Processo
01-0241/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.412, de 18 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/05/2011 - Recebido por SGP22
- 27/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 31/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/06/2011 - Recebido por CCJ
- 15/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2011 - Recebido por SGP21
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 19/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 19/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 210, Legislatura 15 em 29/06/2011
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 57/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 241/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1851/2011
- Oficio CMSP 2417/2011 de 30/06/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, para o fim de revalorizar a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e a Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, para o fim de revalorizar a Gratificação por Assistência Militar e dispor sobre o seu pagamento nos afastamentos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.........................................................
§ 1º.............................................................
I - até 160% (cento e sessenta por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Delegado de Polícia;
II - até 120% (cento e vinte por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado e Policial Civil que não seja Delegado de Polícia.
............................................................." (NR)
Art. 2º. O artigo 1º da Lei nº 13.858, de 25 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.................................................
§ 1º.......................................................
I - 190% (cento e noventa por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e ao 2º Tenente;
II - 90% (noventa por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e ao Soldado.
...........................................................
§ 4º. A Gratificação por Assistência Militar será devida nas hipóteses de afastamento do serviço em virtude de férias; casamento, até 8 (oito) dias; luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 (oito) dias; luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 (dois) dias; serviços obrigatórios por lei; licença à gestante; licença compulsória e licença médica." (NR)
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.