Projeto de Lei nº 25/2011
Ementa
MODIFICA PARCIALMENTE OS MELHORAMENTOS VIÁRIOS APROVADOS PELO ARTIGO 28 DA LEI Nº 13.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (ADIN 0001252-24.2012.8.26.0000)
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0025/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/04/2011 - Recebido por CCJ
- 31/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2011 - Recebido por SGP21
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 01/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 08/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 11/08/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/08/2011 - Recebido por GV42
- 26/08/2011 - Encaminhado por GV42
- 26/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2013 - Recebido por PROC-CMSP
- 21/03/2013 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 21/03/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 199, Legislatura 15 em 21/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 219, Legislatura 15 em 04/07/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 153/2011 de 03/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 164/2011 de 05/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 25/05/2011 atraves do(a) OF ATL 158/11 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestação e documentos informativos fornecidos pelos órgãos municipais competentes acerca do projeto de lei nº25/11, de autoria do executivo, atraves do Documento Recebido nro. 1753/2011
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 48/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 25/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1842/2011
- Oficio CMSP 2555/2011 de 04/07/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 05/07/2011 atraves do(a) A.T.L. 74/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, torna sem efeito o pedido de tramitação em regime de urgência, anteriormente formulado por meio do ofício atl 48/11, com relação ao pl 25/11, atraves do Documento Recebido nro. 1878/2011
Encerramento
Processo encerrado em 22/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Emenda ao projeto
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Modifica parcialmente os melhoramentos viários aprovados pelo artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Ficam aprovados os melhoramentos viários constantes das plantas BE-04-7B-002, BE-04-7B-003, BE-04-7B-004, BE-04-7B-005, BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, com as alterações constantes das plantas nºs 26.933/01a 26.933/09, classificação T-1202 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Para os Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:
I - abertura de vias ao longo do córrego Água Espraiada, desde a Av. Lino de Moraes Leme até as proximidades da Rua Leno, consistindo em uma via parque, com 2 (duas) vias laterais para distribuição de tráfego local, abrangendo uma faixa de largura variável para implantação de parque;
II - abertura de 2 (duas) vias laterais de distribuição de tráfego local, desde a Av. Eng. Luís Carlos Berrini até a Av. Washington Luís, ao longo do trecho implantado da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), abrangendo uma faixa de largura variável;
III - passagem em desnível nos cruzamentos com as seguintes vias:
a) Rua Guaraiúva / Rua Miguel Sutil;
b) Rua Nova Iorque / Rua Pascoal Paes;
c) Av. Santo Amaro;
d) Av. Pedro Bueno;
e) Av. Eng. George Corbisier;
IV - execução de via expressa subterrânea em túnel, promovendo a ligação da atual Av. Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes, a partir das proximidades da Av. Pedro Bueno;
V - execução de alças direcionais de acesso e saída para a Rodovia dos Imigrantes junto ao túnel de que trata o inciso IV deste parágrafo;
VI - complexo viário com pontes sobre o Rio Pinheiros, interligando a Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), já executada, com as Marginais do Rio Pinheiros;
VII - formação de parque entre as vias locais de que trata o inciso I deste parágrafo, visando a proteção ambiental.
§ 2º. Para o Distrito de Santo Amaro:
I - prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan até a Rua da Paz;
II - alargamento da Rua José Guerra, entre as Ruas da Paz e Fernandes Moreira;
III - alargamento das Ruas José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre a Rua Fernandes Moreira e a Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha;
IV - alargamento da Rua Luís Seraphico Jr., desde a Praça Embaixador Ciro de Freitas Vale até a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo;
V - abertura de via entre a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e a Rua Ferreira do Alentejo;
VI - alargamento da Rua Laguna, desde a Rua Ferreira do Alentejo até a Av. João Dias;
VII - execução de via subterrânea em túnel sob a Rua José Guerra, no trecho entre as proximidades das Ruas Antonio das Chagas e Dr. Aramis Ataide;
VIII - execução de ponte entre as Pontes do Morumbi e João Dias, em razão de estudos exigidos pela Licença Ambiental Prévia nº 17/SVMA-G/2003, item 2-a, bem como sua ligação viária até o prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan.
§ 3º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas nºs BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, bem como das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.
§ 4º. Os imóveis atingidos pelos melhoramentos ora aprovados, bem como pelas obras complementares necessárias, serão declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho entre as Ruas Itaguará e Getúlio Vargas Filho; os incisos I e II do "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977, no trecho entre as Ruas Boçoroca e Afonso XIII, bem como a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988. Às Comissões competentes.