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Projeto de Lei nº 25/2011

Ementa

MODIFICA PARCIALMENTE OS MELHORAMENTOS VIÁRIOS APROVADOS PELO ARTIGO 28 DA LEI Nº 13.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 (ADIN 0001252-24.2012.8.26.0000)

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0025/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/07/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Modifica parcialmente os melhoramentos viários aprovados pelo artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O artigo 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Ficam aprovados os melhoramentos viários constantes das plantas BE-04-7B-002, BE-04-7B-003, BE-04-7B-004, BE-04-7B-005, BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, com as alterações constantes das plantas nºs 26.933/01a 26.933/09, classificação T-1202 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º. Para os Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:

I - abertura de vias ao longo do córrego Água Espraiada, desde a Av. Lino de Moraes Leme até as proximidades da Rua Leno, consistindo em uma via parque, com 2 (duas) vias laterais para distribuição de tráfego local, abrangendo uma faixa de largura variável para implantação de parque;

II - abertura de 2 (duas) vias laterais de distribuição de tráfego local, desde a Av. Eng. Luís Carlos Berrini até a Av. Washington Luís, ao longo do trecho implantado da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), abrangendo uma faixa de largura variável;

III - passagem em desnível nos cruzamentos com as seguintes vias:

a) Rua Guaraiúva / Rua Miguel Sutil;

b) Rua Nova Iorque / Rua Pascoal Paes;

c) Av. Santo Amaro;

d) Av. Pedro Bueno;

e) Av. Eng. George Corbisier;

IV - execução de via expressa subterrânea em túnel, promovendo a ligação da atual Av. Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes, a partir das proximidades da Av. Pedro Bueno;

V - execução de alças direcionais de acesso e saída para a Rodovia dos Imigrantes junto ao túnel de que trata o inciso IV deste parágrafo;

VI - complexo viário com pontes sobre o Rio Pinheiros, interligando a Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), já executada, com as Marginais do Rio Pinheiros;

VII - formação de parque entre as vias locais de que trata o inciso I deste parágrafo, visando a proteção ambiental.

§ 2º. Para o Distrito de Santo Amaro:

I - prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan até a Rua da Paz;

II - alargamento da Rua José Guerra, entre as Ruas da Paz e Fernandes Moreira;

III - alargamento das Ruas José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre a Rua Fernandes Moreira e a Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha;

IV - alargamento da Rua Luís Seraphico Jr., desde a Praça Embaixador Ciro de Freitas Vale até a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo;

V - abertura de via entre a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e a Rua Ferreira do Alentejo;

VI - alargamento da Rua Laguna, desde a Rua Ferreira do Alentejo até a Av. João Dias;

VII - execução de via subterrânea em túnel sob a Rua José Guerra, no trecho entre as proximidades das Ruas Antonio das Chagas e Dr. Aramis Ataide;

VIII - execução de ponte entre as Pontes do Morumbi e João Dias, em razão de estudos exigidos pela Licença Ambiental Prévia nº 17/SVMA-G/2003, item 2-a, bem como sua ligação viária até o prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan.

§ 3º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas nºs BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, bem como das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.

§ 4º. Os imóveis atingidos pelos melhoramentos ora aprovados, bem como pelas obras complementares necessárias, serão declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho entre as Ruas Itaguará e Getúlio Vargas Filho; os incisos I e II do "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977, no trecho entre as Ruas Boçoroca e Afonso XIII, bem como a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988. Às Comissões competentes.